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Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente
Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente
Pessoas
Informações
Competências
A Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente - Secretaria que integra os órgãos de assessoramento ao Prefeito, compete: (Redação dada pela Lei nº 2755/2025)
I - o planejamento, a organização, a coordenação e a avaliação das políticas de desenvolvimento integrado do Município;
II - a organização territorial e o planejamento do desenvolvimento municipal e regional;
III - a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de obras, financiamentos e serviços do governo municipal;
IV - o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento de obras do Município;
V - o planejamento, elaboração, atualização, coordenação e avaliação do Plano Diretor Municipal, Planos Diretores Setoriais, e do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município, em consonância com as legislações federal e estadual;
VI - Elaborar Projetos que viabilizem o recebimento de Recursos Federais, Estaduais e outros;
VII - Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
VIII - Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações para concessão de habite-se;
IX - Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
X - A administração dos fundos e recursos específicos da Secretaria;
XI - Planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar a política ambiental, de conservação dos ecossistemas do Município, combater a poluição urbana na busca incessante da proteção do meio ambiente; (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XII - realizar o licenciamento ambiental e a fiscalização ambiental a fim de aprovar o funcionamento e manter as atividades ambientais, no âmbito municipal, dentro dos parâmetros legais, na busca da sustentabilidade, preservação e conservação do meio ambiente municipal; (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XIII - Dar suporte ao funcionamento dos Conselhos Municipais relativos ao Meio Ambiente e ao desenvolvimento urbano; (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XIV - Planejar e implementar a Semana Municipal do Meio Ambiente; (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XV - Ordenar a defesa e fiscalização do meio ambiente no âmbito do Município; (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XVI - Organizar campanhas educativas, que visem coibir agressões ambientais, denunciando e/ou punindo infratores, que isoladamente, quer em cooperação com os Poderes do Estado e da União; (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XVII - Definir as áreas de preservação ambiental; (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)