Alvarás

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ALVARÁ COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
VALOR DO PTM R$ 121,00

A taxa de licença de localização e funcionamento – TLL – é o alvará expedido pela Prefeitura que autoriza a Pessoa Física ou Jurídica a estabelecer-se no município, com intuito de exercer atividade econômica, mediante vistoria das condições sanitárias, segurança, urbanística, dentre outras.

A Prefeitura Municipal de Xangri-Lá utiliza as seguintes bases legais para a confecção dos alvarás: Base Legal : Lei n. º 001/93 - Código Tributário Municipal . Constituição Federal - 1988 Código Tributário Nacional

Documentos exigidos para PESSOA FÍSICA e outros profissionais:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Certificado de Conclusão de Curso ou Escolar (se curso superior trazer a cópia do registro em carteira ou Conselho de Classe);
  • Comprovante de residência (água, luz, telefone).

Taxa do Imposto Sobre Serviços (ISS):

  • Profissional com 2º grau completo - 4 PTM;
  • Profissional com Curso Superior - 6 PTM;
  • Outros Profissionais - 2 PTM.

Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLL):

  • Profissional com Curso Técnico - 2 PTM;
  • Profissional com Curso Superior - 4 PTM;
  • Outros Profissionais - 1 PTM.

Documentos exigidos para PESSOA JURÍDICA:

  • Cópia Contrato de locação ou documento de propriedade;
  • Cópia do contrato social ou requerimento de empresário (firma individual);
  • Cópia do Estatuto (Associações, Fundações, etc...);
  • Cópia RG, CPF e comprovante de residência dos Sócios;
  • Certificado de Conclusão de Curso ou Escolar (se curso superior trazer a cópia do registro em carteira ou Conselho de Classe);
  • Formulário pedido de inscrição municipal preenchido;
  • Cópia CNPJ;
  • Alvará de Bombeiros;
  • Habite-se;
  • Licenciamento Ambiental.
  • Valor do Alvará:
    • Boate, danceteria e loteamento – 11 PTM;
    • Comércio combustíveis e lubrificantes – 5 PTM;
    • Comércio Roupas, Confecções de cama, mesa e banho – 6 PTM;
    • Demais Atividades – 4 PTM;
    • Comercio ambulante p/ venda de lanches, bebidas e diversos com isopor, cestos, arara, etc, SEM VEICULO – 1 PTM;
    • Comercio ambulante com carrinhos para venda de picolés, bebidas e similares. – 2 PTM;
    • Comercio ambulante com veicula de tração animal. – 3 PTM;
    • Vans, Tendas, churrasquinhos, estacionamentos, qualquer ponto fixo. COM VEICULO MOTORIZADO – 4 PTM;
    • Venda de produtos hortifrutigranjeiros ou outros em caminhões ou veículos ambulantes, EM TENDAS, ESTANDES, FEIRAS E SIMILARES, ANEXOS OU NÃO A VEÍCULOS. – 6 PTM.
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