ALVARÁ COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
VALOR DO PTM R$ 121,00
A taxa de licença de localização e funcionamento – TLL – é o alvará expedido pela Prefeitura que autoriza a Pessoa Física ou Jurídica a estabelecer-se no município, com intuito de exercer atividade econômica, mediante vistoria das condições sanitárias, segurança, urbanística, dentre outras.
A Prefeitura Municipal de Xangri-Lá utiliza as seguintes bases legais para a confecção dos alvarás: Base Legal : Lei n. º 001/93 - Código Tributário Municipal . Constituição Federal - 1988 Código Tributário Nacional
Documentos exigidos para PESSOA FÍSICA e outros profissionais:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Certificado de Conclusão de Curso ou Escolar (se curso superior trazer a cópia do registro em carteira ou Conselho de Classe);
- Comprovante de residência (água, luz, telefone).
Taxa do Imposto Sobre Serviços (ISS):
- Profissional com 2º grau completo - 4 PTM;
- Profissional com Curso Superior - 6 PTM;
- Outros Profissionais - 2 PTM.
Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLL):
- Profissional com Curso Técnico - 2 PTM;
- Profissional com Curso Superior - 4 PTM;
- Outros Profissionais - 1 PTM.
Documentos exigidos para PESSOA JURÍDICA:
- Cópia Contrato de locação ou documento de propriedade;
- Cópia do contrato social ou requerimento de empresário (firma individual);
- Cópia do Estatuto (Associações, Fundações, etc...);
- Cópia RG, CPF e comprovante de residência dos Sócios;
- Certificado de Conclusão de Curso ou Escolar (se curso superior trazer a cópia do registro em carteira ou Conselho de Classe);
- Formulário pedido de inscrição municipal preenchido;
- Cópia CNPJ;
- Alvará de Bombeiros;
- Habite-se;
- Licenciamento Ambiental.
- Valor do Alvará:
- Boate, danceteria e loteamento – 11 PTM;
- Comércio combustíveis e lubrificantes – 5 PTM;
- Comércio Roupas, Confecções de cama, mesa e banho – 6 PTM;
- Demais Atividades – 4 PTM;
- Comercio ambulante p/ venda de lanches, bebidas e diversos com isopor, cestos, arara, etc, SEM VEICULO – 1 PTM;
- Comercio ambulante com carrinhos para venda de picolés, bebidas e similares. – 2 PTM;
- Comercio ambulante com veicula de tração animal. – 3 PTM;
- Vans, Tendas, churrasquinhos, estacionamentos, qualquer ponto fixo. COM VEICULO MOTORIZADO – 4 PTM;
- Venda de produtos hortifrutigranjeiros ou outros em caminhões ou veículos ambulantes, EM TENDAS, ESTANDES, FEIRAS E SIMILARES, ANEXOS OU NÃO A VEÍCULOS. – 6 PTM.