Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

Pessoas

Luiz Alberto de Moura Cabelleira
Luiz Alberto de Moura Cabelleira
Secretário

Informações

Telefone: (51) 3689-0629
E-mail: fazenda@xangrila.rs.gov.br
Endereço: Av. Elmar Ricardo Wagner, 854 (1º Piso da Prefeitura Municipal de Xangri-Lá) 

Departamentos Vinculados:

Protocolo - Responsável pela abertura de processos, informações sobre andamentos, solicitações de documentos e arquivo publico municipal
Contabilidade - Responsável pela elaboração do PPA, LDO e LOA e seu controle. Lançamento das receitas e despesas, emissão de notas de empenho, liquidações, ordens de pagamento, relatórios e balanços para envio ao Tribunal de Contas e de Convênios.
Tributos - Responsável pelo lançamento e cobrança de impostos e taxas através dos setores de arrecadação e fiscalização de IPTU, contribuições, alvarás, ISS, ITBI, elaboração do cadastro imobiliário e dividas ativa.
Financeiro - Responsável pelo controle da arrecadação dos tributos, pagamentos dos compromissos, contas bancárias e aplicações financeiras.

Competências

À Secretaria de Fazenda, compete: (AC) (artigo acrescentado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.576, de 09.10.2012)
I - Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;
II - Inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
III - Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;
IV - Coletar elementos junto aos Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
V - Proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI - Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
VII - Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
IX - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
X - Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XI - Elaborar relatório anual de suas atividades;
XII - Exercer outras tarefas correlatas;
XIII - Organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou Exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o impacto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
XIV - Inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
XV - Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao Exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
XVI - Executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
XVII - Ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XVIII - Promover a Cobrança Judicial da Dívida Ativa do Município;
XIX - Coordenar as áreas contábil orçamentária e financeira.

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