Fazenda

Incentivo para Regularização de Imóveis com Redução do ITBI

Lei Complementar nº 170/2025 — Xangri-Lá/RS

10/10/2025 às 16:29 atualizado em 10/10/2025 às 15:37

Lei Complementar nº 170/2025 — Xangri-Lá/RS

Incentivo para Regularização de Imóveis com Redução do ITBI

A Prefeitura de Xangri-Lá criou um benefício especial para quem deseja regularizar a escritura do seu imóvel.

Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, está sendo concedido desconto temporário no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para incentivar os proprietários que adquiriram imóveis por contrato particular, mas ainda não formalizaram a Escritura Pública.

O objetivo é facilitar a regularização de transações imobiliárias antigas — como compra e venda, permuta ou dação em pagamento — mediante a redução temporária da alíquota do ITBI.

Além de reduzir os custos para o contribuinte, o programa promove segurança jurídica, estimula a formalização da propriedade e contribui para a atualização do cadastro imobiliário do município.

O que é o ITBI?

O ITBI é um imposto municipal pago quando há transferência de propriedade de um imóvel, como na compra e venda, troca de imóveis (permuta) ou quando o imóvel é usado como forma de pagamento de uma dívida (dação em pagamento).

Qual é o incentivo oferecido?

Durante o período do programa, a alíquota do ITBI será reduzida para 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel até o limite de R$ 1.000.000,00.
Para o valor que exceder esse limite, será aplicada a alíquota normal de 2% (dois por cento).

Exemplo prático:

Um imóvel foi avaliado em R$ 1.100.000,00.

  • Sobre R$ 1.000.000,00, aplica-se 1%, resultando em R$ 10.000,00.

  • Sobre os R$ 100.000,00 restantes, aplica-se 2%, resultando em R$ 2.000,00.
     Total do ITBI a pagar: R$ 12.000,00.

Quem pode participar

Podem aproveitar o benefício as pessoas que realizaram transações até 31 de dezembro de 2024, mas que ainda não registraram a escritura pública em cartório.
Isso inclui:

  • Contratos de compra e venda;

  • Permuta (troca de imóveis);

  • Dação em pagamento (quando o imóvel é usado para quitar dívida).


Como comprovar o direito ao benefício

Para ter acesso à alíquota reduzida, o contribuinte deve apresentar documentos que provem que o negócio ocorreu até 31 de dezembro de 2024, como:

  • Contrato com firma reconhecida em cartório ou assinado digitalmente até essa 31/12/2024;

  • Decisão judicial relacionada à transação.

  • Caso o contrato não tenha firma reconhecida, deverá ser acompanhado de ao menos um dos seguintes documentos:

    • Declaração de Imposto de Renda constando o imóvel, desde que o ano-base seja anterior a 31/12/2024;

    • Comprovante bancário de que houve pagamento, ainda que parcial, efetuado até 31/12/2024, referente ao contrato apresentado;

    • termo de quitação com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou digital, datado até 31/12/2024;

Prazo para solicitar e pagar

  • As guias de ITBI com desconto de alíquota podem ser solicitadas até 20 de dezembro de 2025.

  • Após emitida, a guia deve ser paga em até 30 dias, sem possibilidade de parcelamento.

  • Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o benefício será cancelado.

Quando o desconto não se aplica

  • Para guias de ITBI já pagas anteriormente;

  • Para imóveis que não se enquadrem nas regras da lei;

  • Para pagamentos fora do prazo estabelecido.

Vigência

A Lei Complementar nº 170 entrou em vigor em 6 de outubro de 2025, e o incentivo vale até 20 de dezembro de 2025.

Confira a Lei no link abaixo:

https://xangrila.rs.gov.br/uploads/file/lei-complementar-170.pdf

Nós usamos cookies e coletamos algumas informações suas para poder personalizar sua experiência ao navegar em nosso site. Você pode ler nossas Políticas de Privacidade e de Cookies para mais informações.