DECRETO Nº 069, DE 09 DE ABRIL DE 2021
Altera os incisos XVII do artigo 10 e XI do artigo 22 e dá nova redação aos artigos 28, 30 e 31 do Decreto nº 54, de 13 de maio de 2020 que “Reitera o estado de calamidade pública e adere ao Sistema de Distanciamento Controlado decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Xangri-Lá
Data
09/04/2021
Categoria
DECRETO ADMINISTRATIVO
Nº
00069/2021