Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social

Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social

Pessoas

Vivia Quadros
Vivia Quadros
Secretária

Informações

Telefone: 0800 115 2800
Email: 
[email protected]
Endereço: 
Rua Rio Apucaé, 1169, Centro 

Competências

À Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social compete: (Redação dada pela Lei nº 2755/2025)

I (Revogado pela Lei nº 2755/2025)

II (Revogado pela Lei nº 2755/2025)

III - Executar programas de integração com as demais secretarias municipais, órgãos públicos e entes privados;

IV (Revogado pela Lei nº 2755/2025)

V (Revogado pela Lei nº 2755/2025)

VI - Ordenar a defesa e fiscalização da agricultura no âmbito do Município; (Redação dada pela Lei nº 2755/2025)

VII (Revogado pela Lei nº 2755/2025)

VIII (Revogado pela Lei nº 2755/2025)

IX - propiciar o conhecimento de tecnologia de métodos de cultura;

X - incentivar as áreas de agricultura, pesca e pecuária;

XI - incentivar a fonte de renda para a produção rural;

XII - disponibilizar ao produtor rural equipamentos agrícolas, para fins de ampliação da produção e renda;

XIII - Dotar o município de serviço público de inspeção e fiscalização industrial e sanitário de produtos de origem animal, comestíveis, como estabelecimentos de abate, processamento, manipulação, transformação, acondicionamento, armazenagem e envase;

XIV - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Habitação Agricultura e Desenvolvimento Social; (Redação dada pela Lei nº 2755/2025)

XV - formular, planejar, coordenar e articular as políticas de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia;

XVI - executar as políticas de habitação e regularização fundiária e promover a regularização fundiária na forma da legislação em vigor.

XVII - coordenar a política de remoção e o reassentamento de pessoas localizadas em áreas de risco, a partir da coordenação de projetos habitacionais;

XVIII - planejar e coordenar a política de melhorias urbanísticas em áreas de ocupação irregular;

XIX - estabelecer critério de prioridade de demanda da política habitacional no âmbito do Município de Xangri-Lá;

XX - executar serviços de saneamento básico. (Redação acrescida pela Lei nº 2507/2023)

Nós usamos cookies e coletamos algumas informações suas para poder personalizar sua experiência ao navegar em nosso site. Você pode ler nossas Políticas de Privacidade e de Cookies para mais informações.