Telefone: 0800 115 2800
Email: [email protected]
Endereço: Rua Rio Apucaé, 1169, Centro
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À Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social compete: (Redação dada pela Lei nº 2755/2025)
I (Revogado pela Lei nº 2755/2025)
II (Revogado pela Lei nº 2755/2025)
III - Executar programas de integração com as demais secretarias municipais, órgãos públicos e entes privados;
IV (Revogado pela Lei nº 2755/2025)
V (Revogado pela Lei nº 2755/2025)
VI - Ordenar a defesa e fiscalização da agricultura no âmbito do Município; (Redação dada pela Lei nº 2755/2025)
VII (Revogado pela Lei nº 2755/2025)
VIII (Revogado pela Lei nº 2755/2025)
IX - propiciar o conhecimento de tecnologia de métodos de cultura;
X - incentivar as áreas de agricultura, pesca e pecuária;
XI - incentivar a fonte de renda para a produção rural;
XII - disponibilizar ao produtor rural equipamentos agrícolas, para fins de ampliação da produção e renda;
XIII - Dotar o município de serviço público de inspeção e fiscalização industrial e sanitário de produtos de origem animal, comestíveis, como estabelecimentos de abate, processamento, manipulação, transformação, acondicionamento, armazenagem e envase;
XIV - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Habitação Agricultura e Desenvolvimento Social; (Redação dada pela Lei nº 2755/2025)
XV - formular, planejar, coordenar e articular as políticas de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia;
XVI - executar as políticas de habitação e regularização fundiária e promover a regularização fundiária na forma da legislação em vigor.
XVII - coordenar a política de remoção e o reassentamento de pessoas localizadas em áreas de risco, a partir da coordenação de projetos habitacionais;
XVIII - planejar e coordenar a política de melhorias urbanísticas em áreas de ocupação irregular;
XIX - estabelecer critério de prioridade de demanda da política habitacional no âmbito do Município de Xangri-Lá;
XX - executar serviços de saneamento básico. (Redação acrescida pela Lei nº 2507/2023)