Telefone: (51) 3689-0607
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Elmar Ricardo Wagner, 854 (2º Piso da Prefeitura Municipal de Xangri-Lá)
Departamentos Vinculados:
Contratos - Responsável pela elaboração de projetos de Leis, Decretos, Contratos e Convênios, bem como das publicações legais;
Recursos Humanos - Responsável pela elaboração das folhas de pagamento, admissões, avaliações de estágios probatórios, concessões de benefícios, afastamentos e fornecimento de documentos para aposentadorias;
Patrimônio - Responsável pelo controle de bens moveis e imóveis do município;
Almoxarifado - Responsável pelo controle de estoque de bens e materiais;
Comunicação - Responsável por gerir todos os fluxos comunicacionais do Município;
Centro de Processamento de Dados - Responsável pela tecnologia da informação (TI), bem como instalação, manutenção de sistemas, rede interna e equipamentos de informática;
Compras e Licitações - Responsável pela centralização de aquisições e contratações de serviços, bem como, controle de estoques;
Vigilância - Responsável pela guarda dos setores do Centro Administrativo, Pátio de Máquinas da secretaria de Obras e Posto de saúde 24 horas;
Arquivo - Responsável pelo armazenamento e organização dos documentos administrativos;
Manutenção e Limpeza - Responsável pela conservação, limpeza e serviço de copa do Centro Administrativo;
Junta Militar - Responsável por fazer a inscrição dos jovens munícipes, nas forças armadas.
Secretaria de Gestão e Administração
Secretaria de Gestão e Administração
Pessoas
Informações
Competências
À Secretaria de Gestão e Administração compete: (Redação dada pela Lei nº 2755/2025)
I - Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 2755/2025)
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes, executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais:
e) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
h) manter mecanismos permanentes de Controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
II - Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicação, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
e) administrar o Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Recursos Humanos e Compras, inclusive Licitações.
III - Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
IV - Administrar o prédio Sede da Prefeitura Municipal e os demais prédios, próprios ou ocupados pela Administração Municipal, o que envolve a coordenação e controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
V - Assessorar, em assuntos de sua competência, os Secretários Municipais das demais Secretarias;
VI - Elaborar relatório anual de suas atividades;
VII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
VIII - Assistir e orientar a Secretaria, em especial o Departamento de Compras, e a Setor de Licitações nos assuntos pertinentes as compras de mercadorias e serviços assim como os respectivos contratos;
IX - Coordenar e gerenciar a gestão da frota de veículos do Município;
X - Exercer outras atribuições correlatas;
XI - Auxiliar o Prefeito na coordenação do governo, garantindo a implementação das decisões e diretrizes políticas, bem como atuar no relacionamento institucional e em questões políticas, legislativas e administrativas. (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XII - Monitorar o processo legislativo, trabalhando em conjunto com a Procuradoria Geral do Município para oferecer suporte na elaboração das minutas e no andamento de projetos que sejam de interesse do Executivo. (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XIII - Elaborar, integrar e monitorar a execução do planejamento governamental e do modelo de gestão implementado no Executivo Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XVI - Promover a gestão governamental, com o objetivo de assegurar a eficiência dos serviços públicos municipais oferecidos à comunidade, por meio do acompanhamento e monitoramento de projetos, do cumprimento de indicadores e da entrega de resultados aos munícipes. (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)
XV - formular, integrar, coordenar e acompanhar projetos estratégicos, considerando a relevância e a prioridade dos assuntos tratados. (Redação acrescida pela Lei nº 2755/2025)