Saúde

Secretária Municipal de Saúde

Pessoas

Elizabete Barbosa Zimmer
Elizabete Barbosa Zimmer
Secretária

Informações

Telefone:  08001153100
E-mail: sec.saude@xangrila.rs.gov.br
Endereço: Rua Rio Apucáe, 645, Centro

Departamentos Vinculados:

POSTO DE SAÚDE 24 HORAS
Rua Rio Camisas, 626 - Centro – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Horário de funcionamento: sete dias por semana, 24 horas
Responsáveis técnicos: Andressa Flaiban (Coren/RS 114210) e William Silva (CRM/RS 49962) 
Fones: 08001153100
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ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CENTRO (ESF CENTRO)
Rua Rio Apucaé, 1223 - Centro – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda à quinta-feira. Nas sextas-feiras, 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h.
Horário de funcionamento sala de vacinação: 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 16:30h. Nas sextas-feiras fecha às 14:30h
Enfermeira Responsável: Fernanda Badinelli
Fone: 08001153100
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ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FIGUEIRINHA (ESF FIGUEIRINHA)
Rua Cisne Branco, 25 - Figueirinha – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda à quinta-feira. Nas sextas-feiras, 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h.
Horário de funcionamento sala de vacinação: 08:30h às 12:00h e das 13:00 às 16:30h. Nas sextas-feiras fecha às 14:30h
Enfermeira Responsável: Adriana Dorigoni
Fones: 08001153100
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ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA RAINHA DO MAR (ESF RAINHA DO MAR)
AV Diamante 999 - Rainha do Mar – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda à quinta-feira. Nas sextas-feiras, 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h.
Horário de funcionamento sala de vacinação: Segunda a quinta-feira 08:30h às 11:30h e das 13:00 às 16:30h.
Enfermeira Responsável: Eduarda Pereira Cruz
Fones: 08001153100
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ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA GUARÁ (ESF GUARÁ)
Rua Protásio Marques da Rosa 343 - Guará - CEP 95588000 - Xangri-Lá
Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda à quinta-feira. Nas sextas-feiras, 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h.
Sala de Vacinas: Temporariamente, fechada. Os pacientes podem se dirigir às salas de vacinação do município de sua preferência.
Enfermeira Responsável: Maria Eduarda Lima
Fone: 08001153100
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ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA MARINA (ESF MARINA)
Av. A, SN - Marina – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira. Nas quartas-feiras, a unidade fecha às 15:00h.
Funcionamento sala de vacinação: Segunda a sexta-feira 08:00h às 11:30h e das 13:00 às 16:30h. Nas quartas-feiras, fecha às 14:30.
Enfermeira Responsável: Mariana Goulart
Fones: 08001153100
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AMENT - AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL
Rua Rio Comandaí 875 – Centro – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Horário de funcionamento: 8h às 12h e das 13h às 17h.
Responsável: Elisângela Nunes
Fones: 08001153100
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA/ FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Rua Rio Camisas 636 – Centro – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Email: fiscal.sanitaria@xangrila.rs.gov.br fisc.xla@gmail.com
Fones: 08001153100

Competências

À Secretaria da Saúde compete:
I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - Participar do planejamento, programação e organização da
rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - Participar da execução, controle e avaliação das ações
referentes às condições e aos ambientes de trabalho:
IV - Executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico;
e) de saúde do trabalhador.
V - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

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