LEI Nº 2202, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei nº 2148, de 26 de junho de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública municipal em decorrência do COVID-19”.
Data
21/01/2021
Categoria
LEI ORDINÁRIA
Nº
02202/2021