LEI Nº 2172, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos de prestação de serviços públicos de educação infantil, contratados mediante chamamento público nos moldes da Lei 13.019/2014 em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Município de Xangri-Lá.

Data 22/10/2020
Categoria LEI ORDINÁRIA
02172/2020

Arquivos disponíveis

Nós usamos cookies e coletamos algumas informações suas para poder personalizar sua experiência ao navegar em nosso site. Você pode ler nossas Políticas de Privacidade e de Cookies para mais informações.