LEI Nº 2172, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos de prestação de serviços públicos de educação infantil, contratados mediante chamamento público nos moldes da Lei 13.019/2014 em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Município de Xangri-Lá.
Data
22/10/2020
Categoria
LEI ORDINÁRIA
Nº
02172/2020