LEI Nº 2167, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 2.148 de 26 de junho de 2020, que Dispõe sobre a suspensão dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública municipal em decorrência do COVID-19.
Data
03/09/2020
Categoria
LEI ORDINÁRIA
Nº
2167/2020