LEI Nº 2177, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal o disposto no §19, do artigo 85, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), a distribuição dos honorários advocatícios de sucumbência dos Procuradores do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

Data 04/11/2020
Categoria LEI ORDINÁRIA
02177/2020

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