DECRETO Nº 114, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o §1º do art. 13 do Decreto nº 54, de 13 de maio de 2020 que “Reitera o estado de calamidade pública e adere ao Sistema de Distanciamento Controlado decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Xangri-Lá. “
Data
08/10/2020
Categoria
DECRETO ADMINISTRATIVO
Nº
00114/2020