A Unidade Central de Controle Interno é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, especialmente em relação à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receita, conforme preveem os artigos 31, 70, 71 e 74 da CF/88. Em âmbito municipal, sua instituição ocorreu pela lei no 777 de 29 de Novembro de 2005, com regulamentação através de Decreto n° 106 de junho de 2006 do Executivo Municipal.
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