Conselho Municipal de Direitos dos Idosos (COMUDI)
Criado em 11 de janeiro de 2017, de acordo com o disposto na Lei 1913/2017, compete ao COMUDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos do Idoso, zelando pela sua execução, elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos Idosos, atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do Idoso na rede pública de serviços ambulatoriais e hospitalares, visando o atendimento integral, inclusive a domicílio em casos peculiares, incorporando ações médicas, laboratoriais, radiológicas, fisioterápicas, de enfermagem, medicamentosa, psicológica, de serviço social e de nutrição, objetivando que o idoso mantenha níveis razoáveis de saúde em seu meio, indicar prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto as questões que dizem respeito ao idoso, atuar na definição de alternativas de opções de lazer, cultura e informações para os Idosos, em especial, no que tange a inclusão de idosos alheios a quem das opções existentes, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal.
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