Xangri-Lá conquista vitória histórica na justiça!
Em julho de 2025, Xangri-Lá obteve decisão favorável no julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência (nº 71010558898), pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas do RS.
A decisão confirma que, com autorização expressa do servidor e previsão na lei municipal, é válido o desconto previdenciário sobre parcelas temporárias (como insalubridade, noturno e gratificações) para aumentar o valor da aposentadoria.
Essa questão gerava decisões conflitantes, criando incerteza jurídica. Agora, o julgamento fortalece a autonomia de Xangri-Lá, assegurando mais estabilidade para servidores e para a gestão municipal. A decisão servirá como referência em todo o Rio Grande do Sul, promovendo uniformidade jurídica no estado.
Em Xangri-Lá, o desconto só ocorre com autorização do servidor, possibilitando o aumento dos proventos de aposentadoria, diferente do Tema 163 do STF, que tratava de descontos obrigatórios sem benefício previdenciário.
Parabenizamos a Procuradoria-Geral do Município pelo trabalho técnico em defesa do interesse público!


