TETO DE OPERAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL DE XANGRI-LÁ

Publicado por Equipe Multidisciplinar

14/08/2020 às 20:11 atualizado em 14/08/2020 às 21:07

A Prefeitura Municipal de Xangri-Lá vem a público informar que em razão da adoção dos protocolos específicos estabelecidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul no combate ao Covid-19 alterou-se a quantidade máxima de trabalhadores exigida para a construção civil em âmbito Municipal.

Desta forma, para atividade laboral na indústria da construção civil, para edificações unifamiliares, multifamiliares de até duas unidades ou comércios de pequeno porte, o número máximo passou de 06 (seis) para 09 (nove) trabalhadores.

Os empreendimentos que já apresentaram plano de trabalho com até 06 (seis) trabalhadores não precisam apresentar novo plano de trabalho, estando automaticamente permitido o novo limite.

Por fim, a Administração Municipal está à disposição da comunidade para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.


Xangri-Lá, 14 de agosto de 2020.


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