Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente

Proibida a circulação de carroças e Veículos de Tração Animal (VTAs) que não estejam devidamente cadastrados e emplacados pelo Município.

Base legal: Lei nº 2.766/2025.

25/02/2026 às 17:00 atualizado em 25/02/2026 às 17:00
A Prefeitura de Xangri-Lá, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, informa que, desde 1º de janeiro de 2026, está proibida a circulação de carroças e Veículos de Tração Animal (VTAs) que não estejam devidamente cadastrados e emplacados pelo Município.
 Destaca-se que o período de cadastramento ocorreu ao longo do ano de 2025, e os condutores estão sujeitos à fiscalização ambiental, devendo cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:
  • Idade mínima: condutores maiores de 18 anos;
  •  Regularização: carroças devidamente emplacadas;
  • Bem-estar animal: equinos identificados e aprovados em avaliação médico-veterinária realizada pela municipalidade;
Base legal: Lei nº 2.766/2025.
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