O Programa Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) Mirim 2025 é uma iniciativa desenvolvida por prefeituras em diversas cidades brasileiras, geralmente em parceria com as escolas, para aproximar crianças e jovens estudantes do funcionamento do poder público municipal e estimular o exercício da cidadania e da democracia.
Foi instituído no âmbito do Município de Xangri-Lá por meio da Lei Municipal Nº2775/2025 sendo seu objetivo principal o de incentivar a participação de crianças e adolescentes na política, através da integração da Prefeitura Municipal de Xangri-Lá com a comunidade escolar, oportunizando aos estudantes a compreensão do papel do Poder Executivo Municipal, contribuindo para a formação de sua cidadania e construção do conhecimento referente aos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Como funciona?
Embora os detalhes possam variar o processo visa incluir:
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Eleição Simbólica: Os estudantes, geralmente do ensino fundamental, participam de um processo de "eleição" onde são escolhidos o Prefeito Mirim e, em alguns casos, o Vice-Prefeito Mirim e até Vereadores Mirins. Essa eleição pode envolver a apresentação de propostas, campanhas e votação.
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Imersão na Gestão Municipal: Os candidatos eleitos têm a oportunidade de acompanhar de perto o trabalho do prefeito e de outras autoridades municipais. Isso pode incluir visitas à prefeitura, participação em reuniões, acompanhamento de atividades do executivo e até mesmo a concessão da palavra em eventos públicos.
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Atividades e projetos: Durante o "mandato" simbólico,
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os(as) Prefeitos(as) e Vice-Prefeitos(as) Mirins podem desenvolver projetos e propor ideias para melhorias na cidade ou na escola, levando as demandas e sugestões dos colegas.
Quais são os objetivos?
Os principais objetivos do Programa são:
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Promover a educação cidadã: Ensinar às crianças sobre seus direitos e deveres, a importância da participação social e o funcionamento dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em nível municipal.
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Estimular o interesse pela política e democracia: despertar nos jovens a curiosidade e o interesse por temas como política, gestão pública e os processos democráticos.
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Desenvolver futuras lideranças: Incentivar o senso de responsabilidade, a capacidade de liderança e o protagonismo social desde cedo.
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Aproximar o poder público da comunidade: Criar um canal de comunicação entre a prefeitura e os jovens, mostrando a eles como as decisões são tomadas e como podem contribuir para o desenvolvimento da cidade.
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Valorizar a escola: Fortalecer o papel da escola como espaço de formação de cidadãos conscientes e engajados.
Em resumo, o Programa Prefeito(a) e Vice-prefeito(a) Mirim é uma forma lúdica e prática de educação cívica, que busca formar cidadãos mais conscientes e participativos no futuro.
Na última quarta-feira, 25 de junho, sob coordenação da Escola de Formação foi realizada a reunião com pais e resposnáveis dos candidatos conforme inscrições homologadas.
Confira a Lei:
Lei Municipal Nº 2775/2025
Institui no Município de Xangri-Lá o Programa Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim.
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Xangri-lá, o Programa Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim, com o objetivo de incentivar a participação de jovens na política e de estudantes da rede de ensino municipal nas atividades do Poder Executivo e na vida política da cidade.
Art. 2º O Projeto Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim tem por finalidade:
I - Promover a educação para a cidadania e a formação política dos estudantes;
II - Estimular a participação ativa dos jovens nos assuntos de interesse público;
III - Possibilitar aos alunos a compreensão do funcionamento do Poder Executivo Municipal;
IV - Desenvolver habilidades de liderança, responsabilidade social, ética e cooperação.
Art. 3º O Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim serão eleitos entre os alunos do Ensino Fundamental II, matriculados nas escolas públicas municipais, mediante processo eleitoral democrático, conforme regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 4º A eleição será realizada sob coordenação da Escola de Formação do Gabinete do Prefeito, com apoio das escolas participantes.
Art. 5º Os estudantes eleitos como Prefeito Mirim e Vice-prefeito Mirim cumprirão mandato simbólico de 2 (dois) anos, participando de atividades educativas e institucionais vinculadas à Prefeitura Municipal, sem prejuízo de suas obrigações escolares.
Art. 6º A estruturação e organização do Projeto Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim serão definidas em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de abril de 2025.
CRONOGRAMA DO PROGRAMA Prefeito(a) e Vice-prefeito(a) Mirim - Edição 2025
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DATA |
AÇÃO |
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Abril/2025 |
Período de visitação às escolas municipais para apresentação do programa aos alunos e professores |
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02/05 a 02/06/25 |
Período de inscrições dos candidatos, Comissão Eleitoral e Fiscais. |
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17/06/2025 |
Divulgação do Edital de Homologação da inscrição dos candidatos, Comissão Eleitoral e Fiscal |
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17/06 a 14/07/25 |
Período de Capacitação dos Candidatos, Comissão Eleitoral e Fiscais |
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25/06 |
18h30 - Reunião com os pais e/ou responsáveis |
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09/07 |
13h - Capacitação e visita guiada |
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15/07 |
16h - Capacitação com os candidatos 18h30 - Entrega de certificados aos candidatos homologados |
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15/07 a 24/08/25 |
Período de Campanha Eleitoral |
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27/08/2025 |
Dia da Eleição - ocorrerá nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental |
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02/09/2025 |
Data limite para divulgação do resultado da eleição |
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08/09/2025 |
Diplomação dos eleitos, às 18h30min no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS |
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16/09 a 10/10/25 |
Capacitação do Prefeito(a) e Vice-prefeito(a) Mirim |
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13/10/2025 |
Sessão Solene de Posse |
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14/10 à 17/10/2025 |
Atuação no Gabinete do Prefeito e do Vice Ano de 2026 Período de visitas, palestras, atividade |
