PONTO FACULTATIVO EM XANGRI-LÁ, DIA 28 DE OUTUBRO

Publicado por Gabinete do Prefeito

24/10/2019 às 14:06 atualizado em 24/10/2019 às 14:11
Conforme texto da Lei 1196/2009:

Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:

I - Terça-Feira de Carnaval;

II - 15 de outubro, Dia do Professor, somente nas escolas municipais;

III - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais;

IV - 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.

Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo.


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