O
Município de Xangri-Lá, através do Decreto 70/2020, decreta a
regulação do funcionamento de todas as atividades comerciais e
prestação de serviços que importem em atendimento ao público, de
seguinte forma:
De segunda a sexta-feira, em horário comercial, exceto em feriados; e sábado até o meio dia.
Vinculados a este decreto estão: comercialização de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e de materiais de construção; comercialização e prestação de serviços, serviços de academia, seja em condomínios verticais, seja em condomínios horizontais de lotes.
Mais informações: www.xangrila.rs.gov.br/publicacao/