NOTA DE ESCLARECIMENTO DECRETO 70/2020

Publicado por Departamento de Comunicação

25/06/2020 às 21:08 atualizado em 25/06/2020 às 21:36

O Município de Xangri-Lá, através do Decreto 70/2020, decreta a regulação do funcionamento de todas as atividades comerciais e prestação de serviços que importem em atendimento ao público, de seguinte forma:

De segunda a sexta-feira, em horário comercial, exceto em feriados; e sábado até o meio dia.

Vinculados a este decreto estão: comercialização de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e de materiais de construção; comercialização e prestação de serviços, serviços de academia, seja em condomínios verticais, seja em condomínios horizontais de lotes.

Mais informações: www.xangrila.rs.gov.br/publicacao/

Nós usamos cookies e coletamos algumas informações suas para poder personalizar sua experiência ao navegar em nosso site. Você pode ler nossas Políticas de Privacidade e de Cookies para mais informações.