Atenção: Conforme a Lei nº 2.707, de 15 de agosto de 2024, fica proibida, no Município de Xangri-Lá/RS, a queima, soltura, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos explosivos”.
É permitida apenas a utilização de artefatos pirotécnicos sem estampido (silenciosos), com o objetivo de proteger o bem-estar social, a saúde da população, os animais e o meio ambiente.
