O prefeito municipal no uso das suas atribuições decreta medidas restritivas em todo território do município .
O decreto vigora da zero hora do dia 06 de março às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 07 de março de 2021.
Poderão funcionar apenas serviços de saúde e assistência, farmácias, postos de gasolina, fornecedores de gás, oficinas mecânicas, borracharias e auto-elétricas;
Restaurantes, lancherias, padarias, supermercados e mercearias poderão atender exclusivamente no sistema tele-entrega