LEI 2.138/2020 - DETERMINA ÁREA DE PESCA, LAZER NA ORLA MARÍTIMA DE XANGRI-LÁ

Publicado por Departamento de Comunicação

14/08/2020 às 20:37 atualizado em 14/08/2020 às 20:37

VOCÊ SABIA … Que a LEI 2.138/2020 determina as áreas de pesca, lazer ou esportes aquáticos como surf, na orla marítima de Xangri-Lá?

Que a área para lazer ou esportes aquáticos como surf, está determinada da seguinte forma:

Área 1 – Atlântida (3.950m) iniciando no alinhamento ao extremo norte do município de Xangri-Lá, seguindo em direção ao sul, até a Rua Rio Jacuí;

Área 2 – Rainha do Mar (880m) da Alameda dos Senadores até a divisa do município de Xangri-Lá com o município de Osório.

Nestas áreas (área de lazer) fica proibida a pesca profissional artesanal com redes.

Que a área determinada para a pesca profissional artesanal (5.800m) tem limites da Alameda dos Senadores à Rua Rio Jacuí.

Fique atento! Observe as demarcações!

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