Conforme DECRETO Nº 26, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 124, de 13 de dezembro de 2019, que fixa os prazos para pagamento de Alvará, do IPTU/ IPPU em cota única com desconto de 5% e vencimentos para pagamento parcelado.
A alteração de que trata o referido decreto, fixa a data de 15/05/2020 para o vencimento da 2ª parcela.