DESCONTO EM MULTA E JUROS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIVIDA ATIVA

Publicado por Secretaria da Fazenda

22/11/2017 às 18:38 atualizado em 11/06/2020 às 22:23

Contribuintes - pessoa física ou jurídica - que possuam quaisquer tipo de dívida ativa com o Município de Xangri-Lá podem quitar suas dívidas com descontos de até 90% em multas e juros.


O desconto no pagamento da dívida ativa, determinado pela Lei499/2002, abrange tributos como IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e Localização, Multas Administrativas, entre outros.


Para ter direito aos benefícios constantes na referida lei é necessário que os débitos de 2020 estejam em dia, o proprietário do imóvel pode requerer o parcelamento nos Setores de Arrecadação e Fiscalização Tributária do Município de Xangri-Lá, basta apresentar documento de identificação e documento de posse do imóvel.


Com o intuito de facilitar a quitação dos débitos a Secretaria da Fazenda ainda coloca a disposição os e-mails [email protected] (IPTU) e [email protected] (ISSQN, ALVARÁ E DEMAIS TAXAS) onde as guias para pagamento em Cota Única e Parcelamento podem ser solicitadas.


Os descontos variam de 90% a 40%, de acordo com a forma de pagamento:


Á vista 90% de Desconto sobre multa e juros

2 a 4 parcelas 70% de Desconto sobre multa e juros

6 parcelas 60% de Desconto sobre multa e juros

8 parcelas 50% de Desconto sobre multa e juros

12 parcelas 40% de Desconto sobre multa e juros


Salienta-se que o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 189,00.


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