Contribuintes - pessoa física ou jurídica - que possuam quaisquer tipo de dívida ativa com o Município de Xangri-Lá podem quitar suas dívidas com descontos de até 90% em multas e juros.
O desconto no pagamento da dívida ativa, determinado pela Lei499/2002, abrange tributos como IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e Localização, Multas Administrativas, entre outros.
Para ter direito aos benefícios constantes na referida lei é necessário que os débitos de 2020 estejam em dia, o proprietário do imóvel pode requerer o parcelamento nos Setores de Arrecadação e Fiscalização Tributária do Município de Xangri-Lá, basta apresentar documento de identificação e documento de posse do imóvel.
Com o intuito de facilitar a quitação dos débitos a Secretaria da Fazenda ainda coloca a disposição os e-mails [email protected] (IPTU) e [email protected] (ISSQN, ALVARÁ E DEMAIS TAXAS) onde as guias para pagamento em Cota Única e Parcelamento podem ser solicitadas.
Os descontos variam de 90% a 40%, de acordo com a forma de pagamento:
Á vista 90% de Desconto sobre multa e juros
2 a 4 parcelas 70% de Desconto sobre multa e juros
6 parcelas 60% de Desconto sobre multa e juros
8 parcelas 50% de Desconto sobre multa e juros
12 parcelas 40% de Desconto sobre multa e juros
Salienta-se
que o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 189,00.