Decreto nº 313, de 25 de novembro de 2025.
- Considerando as festividades natalinas e de final de ano;
- Considerando que não haverá prejuízo aos contribuintes.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado que não haverá expediente nas repartições municipais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Xangri-Lá, nos dias 24, 26 e 31 de Dezembro de 2025 e 02 de Janeiro de 2026. Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais não sofrerão alterações.
Art. 2º Considerando não haver expediente nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de Janeiro de 2026, os mesmos serão respectivamente compensados nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025, das 08:30 às 11:30 horas.
Confira o decreto no link abaixo:
https://xangrila.rs.gov.br/uploads/file/decreto-313-2025.pdf
