DECRETO N° 048, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Considerando as festividades carnavalescas;
- Considerando que não haverá prejuízo aos contribuintes;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado que no dia 03 de março de 2025 não haverá expediente.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 27 de fevereiro de 2025.
Considerando o decreto nº 048 e o feriado de carnaval no dia 04 de fevereiro, informamos que o expediente da Prefeitura Municipal retornará normalmente na quarta-feira, (05/03).
