DECRETO Nº 112, Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014.
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e em cumprimento ao artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município:
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo de 2014;
Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição possui significativa importância para o povo brasileiro.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira:
DECRETA:
Art. 1º Nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014, haverá alteração do horário de expediente na seguinte forma:
§ 1º Nos dias 12, 17 e 23 de junho do corrente ano, o horário de expediente terá inicio às 08h30min e encerrar-se-á às 15h, ininterruptamente, com intervalo para o almoço de 1 (uma) hora, a ser cumprido a critério da chefia.
§ 2º Na hipótese de a seleção brasileira jogar nos dias 04, 08 ou 09 de julho do corrente ano, o horário de expediente será o previsto no § 1º do artigo 1º.
Art. 2º Nas datas previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1º, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada de trabalho.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades municipais que prestam serviços essenciais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de Abril de 2014.
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal