DECRETA ALTERAÇÃO DE EXPEDIENTE.CILON RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado doRio Grande do Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, emcumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de acordocom a Lei nº 1196, de 24 de Março de 2009, DECRETA:
- Considerando as festas carnavalescas;
- Considerando que não haveráprejuízo aos contribuintes;
- Considerando que tradicionalmente neste diaos órgãos públicos de todo o País fazem feriado;
Art.1º Fica decretado que nãohaverá expediente nas repartições municipais da Administração Pública Direta eIndireta do Município de Xangri-Lá, no dia 11 de Fevereiro de 2013.
Parágrafoúnico. Os serviçosconsiderados essenciais não sofrerão alterações.
Art.2º As horas não trabalhadasno dia 11 de Fevereiro de 2013, serão compensadas nos dias 7 e 8 de Fevereirode 2013, das 08h30min às 11h30min.
Art.3º Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 01 de fevereiro de2013.
CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se ePublique-se.
PAULO ROBERTO DA ROSA
Secretário de Administração
Gilio Ghellere
Chefe de Gabinete
Secretaria de Administração e Finanças
Prefeitura Municipal de Xangri-Lá
Decreto Municipal de Alteração de Expediente
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06/02/2013 às 19:15
atualizado em 00/00/0000 às 00:00