No Procedimento Comum Cível nº 5019384-90.2025.8.21.0141/RS, ajuizado pelos Municípios de Capão da Canoa/RS e Xangri-Lá/RS em face da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial), o juízo defere tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a ré se abstenha de realizar interrupções programadas de energia elétrica nos referidos municípios nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, bem como até 05 de janeiro de 2026, salvo em caso de situação emergencial ou risco concreto, devidamente comprovados.
