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Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Turismo , Cultura, Esporte e Lazer
Pessoas
Informações
Competências
À Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Esporte e Lazer compete: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.645, de 17.12.2013)
I - Desenvolvimento receptivo; (NR) (incisos com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.454, de 30.08.2011)
II - Elaboração de programas com a iniciativa privada, proporcionando a Infra-estrutura turística e estabelecendo o Calendário de Eventos do Município;
III - Promoção de atividades desportivas, em todas as modalidades possíveis, organizando e promovendo competições;
IV - Demarcação de locais próprios à pratica de esportes;
V - Divulgação das práticas esportivas, bem como construção de locais e Aparelhamento;
VI - Promoção do desenvolvimento do Município nas áreas que lhe são inerentes;
VII - Ordenação, defesa e fiscalização do meio ambiente e agricultura;
VIII - Organização de campanhas educativas, que visem coibir agressões ambientais, denunciando e/ou punindo infratores, que isoladamente, quer em cooperação com os Poderes do Estado e da União;
XIV - Definição de áreas de preservação ambiental;
XV - Criação, instalação, implementação, zeladoria e conservação de parques, praças e jardins.