Meio Ambiente, Agricultura e Habitação

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação

Pessoas

Renan Borba
Renan Borba
Secretário

Informações

Telefone: (51) 3689 0647
WhatsApp:
(51) 996195075
Email:  
meioambiente@xangrila.rs.gov.br / simxangrila@gmail.com 
Endereço: 
Rua Rio Apucaé, 1169, Centro 

Departamentos Vinculados:
Fiscalização Ambiental: é responsável pelo cumprimento da legislação pertinente à política ambiental;
Licenciamento Ambiental: responsável por licenciar empreendimentos com potencial poluidor; Licença Única (LU), para empreendimentos de baixo impacto ambiental; Licença Prévia (LP), na fase preliminar de planejamento do empreendimento, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas etapas de localização, instalação e operação, observado o Plano Diretor; Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévias e de instalação.

Diretor do Meio Ambiente: Biólogo Matheus Magnus Francisco

AGRICULTURA:
Serviço de Inspeção Municipal – SIM: Responsável pela Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal; Fiscalização dos estabelecimentos que recebem ou industrializam carne, pescado, leite, mel, ovos e seus derivados; Registro de Indústrias e Entrepostos de POAs; Combate à clandestinidade; Educação Sanitária.

Médica Veterinária Responsável Técnica: Fabiane Luísa Hinnah

Competências

À Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação compete:
I - Planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar a política ambiental, de conservação dos ecossistemas do Município, combater a poluição urbana na busca incessante da proteção do meio ambiente;
II - realizar o licenciamento ambiental e a fiscalização ambiental a fim de aprovar o funcionamento e manter as atividades ambientais, no âmbito municipal, dentro dos parâmetros legais, na busca da sustentabilidade, preservação e conservação do meio ambiente municipal;
III - Executar programas de integração com as demais secretarias municipais, órgãos públicos e entes privados;
IV - Dar suporte ao funcionamento dos Conselhos Municipais relativos ao Meio Ambiente e ao desenvolvimento urbano;
V - Planejar e implementar a Semana Municipal do Meio Ambiente;
VI - Ordenar a defesa e fiscalização do meio ambiente e agricultura no âmbito do Município;
VII - Organizar campanhas educativas, que visem coibir agressões ambientais, denunciando e/ou punindo infratores, que isoladamente, quer em cooperação com os Poderes do Estado e da União;
VIII - Definir as áreas de preservação ambiental;
IX - propiciar o conhecimento de tecnologia de métodos de cultura;
X - incentivar as áreas de agricultura, pesca e pecuária;
XI - incentivar a fonte de renda para a produção rural;
XII - disponibilizar ao produtor rural equipamentos agrícolas, para fins de ampliação da produção e renda;
XIII - Dotar o município de serviço público de inspeção e fiscalização industrial e sanitário de produtos de origem animal, comestíveis, como estabelecimentos de abate, processamento, manipulação, transformação, acondicionamento, armazenagem e envase;
XIV - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Habitação, Meio Ambiente e Agricultura;
XV - formular, planejar, coordenar e articular as políticas de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia;
XVI - executar as políticas de habitação e regularização fundiária e promover a regularização fundiária na forma da legislação em vigor.
XVII - coordenar a política de remoção e o reassentamento de pessoas localizadas em áreas de risco, a partir da coordenação de projetos habitacionais;
XVIII - planejar e coordenar a política de melhorias urbanísticas em áreas de ocupação irregular;
XIX - estabelecer critério de prioridade de demanda da política habitacional no âmbito do Município de Xangri-Lá.

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