Educação

Secretaria Municipal de Educação

Pessoas

Luzia Serra Brehm
Luzia Serra Brehm
Secretária

Informações

Telefone: (51) 3689-0640
E-mail: smec@xangrila.rs.gov.br
Endereço: Av. Paraguassu, nº 248, Centro

Departamentos Vinculados:
E.M.E.F. MAJOR JOÃO ANTÔNIO MARQUES
Rua Pedro Hygino da Silveira, SN - Centro – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Fones: (51) 3689-0657
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E.M.E.F. MANOEL PRESTES
Rua Topázio, 137 – Rainha do Mar – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Fone: (51) 3689-0694 - (51) 99785-3319
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E.M.E.F NAYDE EMERIM PEREIRA
Rua Parque Central, 138 - Atlântida – CEP: 95.588-000-Xangri-Lá
Fone: (51) 3689-0696
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E.M.E.F PETRONILHA MARIA ALVES DOS SANTOS
Rua Presalino Espíndola, 764 – Guará – CEP: 95.588-000 – Xangri-Lá
Fone: (51) 3689-5073
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E.M.E.I SEMENTINHA
Rua Rio Apucaé, 1397 - Centro – CEP: 95.588-000
Fone: (51) 3689- 0656
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E.M.E.I. LOBINHO GUARÁ
Estrada RS 407, 3068 - Guará – CEP: 95.588-000
Fone:  (51) 3689-0692
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E.M.E.I. RAINHA DO MAR
Rua dos Jasmins, 799 - Noiva do Mar – CEP: 95.588-000    
Fone: (51) 98012-0201
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E.M.E.I. FIGUEIRINHA
Rua Gralha Azul, SN - Figueirinha – CEP: 95.588-000
Fone: (51) 3689-0693

Competências

À Secretaria da Educação e Cultura compete:
I - Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, item V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
VI - Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VII - Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII - Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X - Estabelecer mecanismos para progressão de sua rede pública do ensino fundamental;
XI - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e de iniciativa privada;
XII - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV - Aprovar Regimentos e Planos de Estudos das Instituições de Ensino sob sua responsabilidade;
XV - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVI - Estabelecer mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde e Assistência Social na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições educacionais;
XVII - Garantir alimentação escolar para as crianças atendidas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
XVIII - Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 a 6 anos.

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