Assistência Social

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Pessoas

Graciela de Souza Barbosa
Graciela de Souza Barbosa
Secretária

Informações

Telefone: (51) 3689-0662 | 3689-0663
E-mail:
social@xangrila.rs.gov.br
Endereço: 
Av. Paraguassú, 1186 - Centro

Departamentos Vinculados:

CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social
Central do Cidadão - Serviços públicos das esferas municipal, estadual e federal.

Competências

À Secretaria de Cidadania e Assistência Social compete:
I - A gestão de uma política de proteção social com e desenvolvimento de ações de prevenção, promoção e inserção da população vulnerabilizada identificada pelos grupos sociais: família, criança, adolescente, população de rua, pessoas portadoras de deficiências, entre outros, em programas, projetos e serviços de ação continuada, contribuindo para o consumo de bens, acesso a serviços e para melhoria das condições de vida;
II - A política de Assistência Social deverá dar-se em articulação com as demais políticas setoriais, objetivando otimizar a parceria, cooperação e a intercomplementariedade, procurando firmar convênios com a esfera da União e do Estado, com vistas a superação da exclusão social e o resgate da cidadania.
III - executar a política de assistência social no âmbito do Município;
IV - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;
V - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal da Assistência social, respeitando as demandas sociais explicitadas no Plano de Assistência Social;
VI - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência de recursos financeiros;
VII - proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente;
VIII - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
IX - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;
X - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XI - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XII - criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004;
XIII - implementar as normas especiais da Gestão Básica e/ou da Plena contidas na NOB/SUAS e na NOB-RH/SUAS;
XIV - encaminhar o pagamento dos benefícios eventuais;
XV - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
XVI - atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
XVII - exercer atividades voltadas à promoção da cidadania, garantindo a autonomia do cidadão, sem qualquer discriminação;
XVIII - executar atividades correlatas;

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