À Secretaria de Administração, compete: (NR) (redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.576, de 09.10.2012)
I - Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes, executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais:
e) efetuar e exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
h) manter mecanismos permanentes de Controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
II - Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicação, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
e) administrar o Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Recursos Humanos e Compras, inclusive Licitações.
III - Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
IV - Administrar o prédio Sede da Prefeitura Municipal e os demais prédios, próprios ou ocupados pela Administração Municipal, o que envolve a coordenação e controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
V - Assessorar, em assuntos de sua competência, o Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento;
VI - Elaborar relatório anual de suas atividades;
VII - Exercer outras tarefas correlatas;
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
IX - Assistir e orientar a Secretaria, em especial o Departamento de Compras, e a Comissão de Licitação nos assuntos pertinentes as compras de mercadorias e serviços assim como os respectivos contratos.