VOCÊ SABIA … Que a LEI 2.138/2020 determina as áreas de pesca, lazer ou esportes aquáticos como surf, na orla marítima de Xangri-Lá?
Que a área para lazer ou esportes aquáticos como surf, está determinada da seguinte forma:
Área 1 – Atlântida (3.950m) iniciando no alinhamento ao extremo norte do município de Xangri-Lá, seguindo em direção ao sul, até a Rua Rio Jacuí;
Área 2 – Rainha do Mar (880m) da Alameda dos Senadores até a divisa do município de Xangri-Lá com o município de Osório.
Nestas áreas (área de lazer) fica proibida a pesca profissional artesanal com redes.
Que a área determinada para a pesca profissional artesanal (5.800m) tem limites da Alameda dos Senadores à Rua Rio Jacuí.
Fique atento! Observe as demarcações!